O MOVIMENTO NACIONAL “VIRADA FEMININA”, de ação voluntária e perspectiva cidadã, para fins de defesa dos Direitos Humanos de Mulheres, apresenta nota de repúdio quanto aos fatos que delimitam crimes aterrorizantes em desfavor de vítimas em situação de vulnerabilidade
extrema, no município de Crato, Região do Cariri, com histórico de inúmeras violações contra idosas e mulheres com deficiência/problemas psiquiátricos.
A Clínica, irregularmente estabelecida, foi descoberta em razão de um bilhete escrito por uma das vítimas dessas violações atrozes, conforme divulgação procedida em várias mídias oficiais, onde há registro de que o diretor do estabelecimento, então denominado “casa de repouso”, condicionava todas elas à situação degradante, sob tortura, violação sexual, abusos, cárcere privado, violência psicológica e apropriação de benefícios previdenciários, dentre outras situações de ilícitos.
Nesta oportunidade, também emanamos nota técnica de apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Delegada, Dra. Kamila Brito, então titular da Delegacia da Defesa da Mulher de Crato (DDM), bem como a todo o Sistema de Justiça, então empenhado à delimitação dos responsáveis pela barbárie noticiada. Sabe–se que, prontamente, o Judiciário emanou decreto preventivo em desfavor do Diretor do Estabelecimento, diante da robusta identificação dos elementos fáticos que atestam condições inumanas às quais as vítimas se encontravam.
É imprescindível que o Estado possa, de fato, atuar na devida responsabilização dos agressores e violadores, com a projeção de ações oficiais exemplares, então capazes de nortear condutas.
Não podemos nos esquecer que, diariamente, o Judiciário atua em casos onde há violação aos direitos básicos, mais elementares, de meninas e mulheres. São trágicas histórias narradas em imagens e dados detalhados, comumente involucrados em anos de violações na perspectiva de desqualificação do gênero feminino.
Sabe–se que a dignidade é inerente à vida. Não há como proteger vida, sem a inerência da dignidade (art. 1°, inciso III, CF). O Brasil é signatário de Diplomas Internacionais de Direitos Humanos. Em todos eles, não se pode negar a prioridade da dignidade humana. De igual forma, os Diplomas Internacionais Específicos (CEDAW–ONU e Convenção de Belém do Pará–OEA) são referenciais nesses deveres públicos. Ademais, cabe–nos considerar deveres prescritos à equidade:
a) Quanto à proteção à dignidade humana (art. 1º, III, CF);
b) Quanto à punição a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (art. 5º, XLI, CF); e
c) Quanto à punição severa do abuso, tortura (art. 5º, III, CF), violência e exploração sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Compete–nos, ainda, recordar as Estratégias e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (5 E 16) da Organização das Nações Unidas – ONU, onde há um compromisso público do Estado Brasileiro a ser observado, para instituições mais justas na construção de uma sociedade de maior igualdade entre mulheres e homens.
Nessa missão nobre, apresentamos manifesto de repúdio aos violadores e envolvidos nos atos ilícitos noticiados. De igual forma, emanamos nota técnica de apoio às autoridades do sistema de justiça à continuidade dos trabalhos para a devida responsabilização.
Cientes do dever público, subscrevemos, no mês representativo da luta pelos Direitos Humanos das Mulheres, em decorrência do aniversário de 15º ano comemorativo da primeira lei específica de combate e desenvolvimento de políticas à superação da violência comumente em desfavor do feminino.
Brasil, 18 de agosto de 2021.
Marta Lívia Suplicy
Presidente Nacional da “Virada Feminina”
Presidente da LIBRA – Liga das Mulheres Eleitoras do Brasil
Diretora do Movimento Internacional “Elas por elas”.
Presidente do Conselho Feminino da FIESP